Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Insurgência da decisão que, nos autos do inventário, determinou a apresentação das certidões negativas de débito tributário. Alegação de cobrança indireta. É inconteste que a prévia apresentação das certidões negativas de débitos fiscais é conditio sine qua non para que o juízo possa homologar a partilha, nos termos do CPC, art. 654, corroborado, ainda, pelo CTN, art. 192. A lei mantém-se em vigor até ser revogada por outra lei. Nisso consiste o princípio da continuidade. Não houve a revogação dos artigos supra citados, nem que estas tenham perdido sua força vinculante, tenham sido declaradas nulas ou inconstitucionais. Ademais, deve ser indicado o ativo e também o passivo da herança, sendo imprescindível a exibição de certidões negativas dos imóveis. O não pagamento dos impostos devidos é decisão a ser tomada pelo inventariante, todavia, a inadimplência gera as consequências legais. É plenamente possível a partilha dos direitos sobre bens imóveis não escriturados, desde que comprovados a existência efetiva dos direitos possessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida pelo autor da herança, indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha. Agravo desprovido, com observação
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