Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 542.8811.2269.8444

1 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Empréstimo Consignado - Contratação não reconhecida pelo autor - Sentença de procedência - Apelo do réu - Contratação de cartão de crédito consignado, via terminal de caixa eletrônico - Alegação de que a contratação foi destinada a renegociação/quitação de contrato anterior da mesma modalidade - Validade do negócio jurídico não comprovada, nem mesmo do contrato renegociado, nem acostada autorização para os descontos no benefício previdenciário do demandante, nos termos do art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS 28/2008 - Ônus que incumbia ao réu, nos termos do CPC, art. 373, II - Relação jurídica não demonstrada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação - Incidência da Súmula 479/STJ - Mantida a declaração de inexistência do negócio jurídico - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Devolução dos valores indevidamente descontados deve se dar na forma simples e não em dobro como constou da sentença - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro. Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade. Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida invalidade da operação atribuída ao consumidor, boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial DANOS MORAIS configurados diante das peculiaridades do caso concreto - Quantum indenizatório fixado originalmente fixada em R$8.000,00 que não comporta a redução - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, somente para determinar a restituição de forma simples dos valores descontados indevidamente - Ônus da sucumbência mantido - Honorária recursal não incidente em caso de parcial provimento do recurso (Tema 1059/STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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