Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 528.1927.3507.8585

1 - TJSP "Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Empréstimo consignado - Autor que impugnou as assinaturas apostas nos documentos apresentados pelo banco réu - Versando a ação sobre consumo e sendo o autor hipossuficiente, cabia ao banco réu comprovar que ele firmou o contrato de cartão de crédito consignado e emitiu a cédula de crédito bancário para saque, ônus probatório do qual não se desincumbiu - Arts. 373, II, do atual CPC e 6º, VIII, do CDC - Autenticidade das assinaturas impugnadas que podia ter sido apurada mediante a elaboração da perícia grafotécnica, requerida pelo autor e deferida no juízo de origem - Banco réu, a quem coube arcar com o seu custeio, que requereu o julgamento antecipado da lide - Não atestado que o autor tivesse subscrito o contrato de cartão de crédito consignado - Declaração de inexistência do débito e determinação para cessar os descontos no benefício previdenciário do autor mantidas - Apelo do banco réu desprovido.

"Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Empréstimo consignado - Dano moral - Descontos no benefício previdenciário do autor, considerados indevidos, que representaram dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Autor que não indicou os transtornos de cunho extrapatrimonial que teriam sido causados pelo banco réu com a cobrança tida como indevida - Ausência de restrição financeira ao nome do autor, não tendo ele negado que usufruiu da quantia disponibilizada pelo banco réu - Respectivos descontos no benefício previdenciário do autor que tiveram início em setembro de 2016 e término em agosto de 2022, tendo ele os impugnado cerca de cinco anos depois, quando ajuizou esta ação, em 23.8.2022 - Autor que não faz jus ao ressarcimento dos danos morais. "Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Empréstimo consignado - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Parte dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, derivados do contrato tido por fraudulento, que foi cobrada posteriormente à publicação dos citados precedentes - Determinada a restituição em dobro apenas dos valores descontados do benefício de aposentadoria por idade do autor após 30.3.2021 - Sentença reformda nesse ponto, em prol do autor - Ampliada a procedência parcial da ação - Apelo do autor provido em parte

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