Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação Anulatória c/c Repetição de Indébito - ISSQN - Incorporação Imobiliária Direta - Arbitramento com Base na Tabela Sinduscon/SP - Nulidade do Lançamento Tributário - Restituição de Indébito - Sentença Mantida - Recurso Desprovido.
Cerceamento de Defesa - Inocorrência: O indeferimento da perícia técnica requerida pelo apelante não configura cerceamento de defesa, pois a prova pericial seria inútil ao deslinde da controvérsia, considerando que o lançamento tributário é nulo desde sua origem, por violação ao CTN, art. 148 (CTN). Precedentes deste Tribunal. Incidência do ISSQN - Incorporação Imobiliária Direta: A atividade de incorporação imobiliária direta, realizada em terreno próprio, não configura prestação de serviços prevista na Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, sendo indevida a cobrança do ISSQN. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Base de Cálculo do ISSQN - Arbitramento Ilícito: O arbitramento da base de cálculo do ISSQN com base na Tabela Sinduscon/SP viola os princípios da legalidade e da reserva legal, bem como o disposto no Lei Complementar 116/2003, art. 7º e no CTN, art. 104-AMunicipal de Ribeirão Preto, devendo corresponder ao preço do serviço efetivamente prestado. Responsabilidade Tributária - Inexistência: Demonstrada nos autos a retenção e recolhimento do ISSQN relativo aos serviços de terceiros contratados para a execução da obra, conforme notas fiscais apresentadas, afasta-se a responsabilidade tributária do apelado pela diferença apurada. Restituição de Indébito Tributário: Reconhecido o direito à restituição do indébito tributário, nos termos do CTN, art. 165, com aplicação dos consectários legais fixados na sentença (correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado e Selic após o trânsito em julgado). Manutenção da sentença de rigor. A conclusão do julgado autoriza a majoração da verba honorária, consoante o art. 85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso, com majoração da verba honorária(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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