Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 499.5715.4956.3963

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. REQUISITOS. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A, IV, DO CLT, art. 896.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. SÚMULA VINCULANTE 528 DO STF. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (HOLANDAPREVI) SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « . Nesse contexto, o Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação do empregador (patrocinador) para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte e no mesmo sentido do Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Incidência da Súmula 333/TST do disposto no § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. Extrai-se do acórdão regional o fato de que o recorrente não comprovou a existência de outros requisitos no regulamento que disciplina a política de grades . A decisão regional, da forma como proferida, mostra-se em consonância com o entendimento prevalecente desta Corte Superior em casos idênticos, reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do Banco. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS DE SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ISONOMIA E ACÚMULO DE FUNÇÕES. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A, IV, DO CLT, art. 896. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS DE SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REQUISITOS DOS §§ 1º-A, III, E 8º DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e à realização da demonstração analítica das alegadas violações legais e constitucionais, bem como da divergência jurisprudencial, na forma do § 8º do CLT, art. 896, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBA «SRV (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA . ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. A atual e reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende que a parcela SRV possui natureza salarial e, portanto, integra o salário para todos os fins, bem como a expressa previsão em norma coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo não autoriza interpretação no sentido de excluir parcelas de natureza salarial da referida base de cálculo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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