Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofícios à Censec, CCS-Bacen e Ofícios às empresas SEM PARAR, CONECTCAR, VELOE e ULTRAPASSE. Indeferimento em primeiro grau. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios à Censec, CCS-Bacen e Ofícios às empresas SEM PARAR, CONECTCAR, VELOE e ULTRAPASSE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a expedição de ofícios à Censec, CCS-Bacen e Ofícios às empresas SEM PARAR, CONECTCAR, VELOE e ULTRAPASSE, como medidas para a localização de bens da parte executada em processo de execução de título extrajudicial. III. Razões de decidir 3. CCS-Bacen: A pesquisa pelo CCS-Bacen é inapta para localizar bens penhoráveis, sendo ferramenta destinada à investigação de crimes financeiros e lavagem de dinheiro. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal aponta que sua utilização para fins de execução civil não se justifica. Assim, deve ser mantido o indeferimento da pesquisa via CCS-Bacen. 4. Censec: A expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) é cabível, pois permite a localização de eventuais negócios jurídicos celebrados pela parte executada. O CPC, art. 789 autoriza medidas que visem à busca de patrimônio para satisfazer o crédito exequendo, sendo apropriada a consulta à Censec para identificar possíveis bens ou fraudes à execução. 5. Ofícios às empresas SEM PARAR, CONECTCAR, VELOE e ULTRAPASSE: Não se vislumbra utilidade na medida postulada para o fim de satisfação da dívida, visto que as informações fornecidas por referidas empresas restringem-se a dados cadastrais ou informações sobre passagem de veículos em praças de pedágio, de modo que não têm utilidade para a pesquisa de bens de titularidade do devedor passíveis de penhora, não devendo ser provido o recurso nesta parte. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É cabível a expedição de ofício à Censec em ações de execução para localizar patrimônio do devedor, mas a pesquisa via CCS-Bacen e a expedição de ofícios às empresas SEM PARAR, CONECTCAR, VELOE e ULTRAPASSE não se justificam para fins de execução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 772, III; CPC/2015, art. 789; CF, art. 5º, X e XII. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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