Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
Sentença de condenação pela prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa. PARCIAL ACOLHIDA DO RECURSO DEFENSIVO. Pretensão absolutória que não merece prosperar. Materialidade e autoria do crime evidenciadas. Apelante preso em flagrante na posse de 01 (um) revólver, da marca Taurus, calibre .38, apto para efetuar disparos, com numeração de série raspada por ação mecânica, além de 05 (cinco) munições intactas, de mesmo calibre. Depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela prisão apresentam-se firmes e coesos, não deixando margem de dúvida acerca da prática do delito pelo apelante. Ausência de qualquer prova capaz de refutar as declarações dos agentes policiais, as quais possuem relevância e credibilidade em crimes dessa natureza e em tais circunstâncias, inexistindo indícios de que estejam agindo com parcialidade e deliberadamente imputando a prática de um crime a uma pessoa inocente. Dosimetria revista. Pena-base reduzida. Fato de a arma estar municiada e apta a efetuar disparos que constitui elementar do próprio tipo penal. Regime prisional semiaberto mantido. art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a insuficiência de tal medida. CP, art. 44, III. Pleito de gratuidade de justiça que não se acolhe. Pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Competência do Juízo da Execução Penal para análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo, para rever a pena-base e estabelecer a resposta penal de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()
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