Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 459.9200.1706.0912

1 - TJRJ Ação de conhecimento proposta em face da vendedora, incorporadora, construtora e seguradora, objetivando a Autora o pagamento de seguro prestamista, em razão do falecimento de seu esposo, com a consequente quitação de financiamento imobiliário, além de indenização por dano moral, em valor não inferior a R$15.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando as Rés, solidariamente, ao pagamento do valor referente às parcelas remanescentes, vencidas e vincendas, até a quitação do imóvel, acrescidos de juros de 1% a.m. da citação e correção monetária do desembolso bem como de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00. Apelação das Rés. Primeira, segunda e terceira Rés que se encontram em recuperação judicial, o que não impede o prosseguimento da ação indenizatória, na qual se pretende a condenação das Rés ao pagamento de quantia ilíquida. Inteligência do art. 6º, §1º da Lei 11.101/2005. Preliminar de ilegitimidade passiva reiterada pelas Rés, que foi corretamente rejeitada. Estipulantes do contrato de seguro que são parte legítima para responder aos termos da presente ação indenizatória, na medida em que fazem a intermediação entre o segurado e a seguradora, sendo, portanto, solidariamente responsáveis, nos moldes do art. 7º, parágrafo único do CDC. Precedentes do TJRJ. Recusa do pagamento da cobertura securitária fundada em omissão do segurado quanto a doença preexistente. Seguradora que não submeteu o segurado a exame médico prévio, devendo, assim, responder pelo risco assumido. Inexistência de qualquer evidência de má-fé do segurado quando da celebração do contrato de seguro. Aplicação da Súmula 609/STJ. Precedentes do TJRJ. Finalidade do contrato de seguro prestamista que é justamente garantir o pagamento da dívida, no caso de ocorrência do risco, não se justificando a limitação de valor buscada pela seguradora, uma vez que deve a cobertura securitária abarcar toda a dívida relativa ao financiamento imobiliário ao qual o contrato de seguro se encontra vinculado, incluindo quaisquer parcelas. Dano moral configurado ante os transtornos enfrentados pela Autora quando do falecimento do segurado. Quantum da reparação arbitrado em R$ 15.000,00, que se revela condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os fatos narrados nestes autos. Juros de mora sobre a verba indenizatória que devem incidir a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual, tendo, portanto, o termo inicial do referido consectário da mora sido corretamente fixado na sentença. Honorários sucumbenciais que observaram os critérios e parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC. Desprovimento das apelações.

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