Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 437.2806.3911.5277

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Em relação ao tema «reversão da dispensa por justa causa, conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, toda a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126/TST. Isso porque a parte insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite. Após análise conjunto fático probatório dos autos, o Regional foi categórico ao determinar que não foi comprovado o cometimento de ato de improbidade pela reclamante, nos termos do CLT, art. 482, a justificar a dispensa por justa causa aplicada pela empresa. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Por sua vez, em relação ao tema «honorários advocatícios, observa-se que o recurso de revista obstaculizado, de fato, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Destaque-se que nenhum trecho foi transcrito, no particular. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF