Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
Discute-se a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade pago pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. A c. Terceira Turma manteve a decisão monocrática por meio da qual se conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da CF/88, art. 7º, VI, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença, que deferiu o pagamento das diferenças pela alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade. Consignou que « o acórdão regional contrariou a jurisprudência desta Corte ao entender que não houve alteração unilateral lesiva, com diminuição salarial, em face da redução da base de cálculo da referida parcela. A partir da moldura fática descrita pelo TRT, constata-se que a parcela foi paga com base na remuneração por dez anos, havendo modificação do pagamento em prejuízo ao obreiro «. Em processos envolvendo a reclamada, a SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade, calculado anteriormente com base no salário, incluídas parcelas de natureza salarial, condição mais benéfica que se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador, para que incida apenas sobre o salário básico, não acrescido de outras verbas de natureza salarial, constituiu alteração unilateral ilícita por implicar redução salarial, em violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 7º, VI. Precedentes. Óbice do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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