Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 419.0406.2921.8696

1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2015 a 2020. Quitação dos débitos originais. Exceção de pré-executividade. Duplicidade de cobrança. Bis in idem. Impossibilidade. Ilegalidade do novo lançamento.

Com efeito, a exceção de pré-executividade consiste no meio adequado para arguição de matérias de ordem pública, como a prescrição, decadência ou inexistência de constituição válida e regular do crédito tributário, conforme preceitua a Súmula 393/STJ. Demonstrado adimplemento dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2015 a 2019, antes do desdobramento do imóvel em unidades autônomas, a duplicidade de cobrança configurada pelo novo lançamento fiscal é vedada pelo ordenamento jurídico, caracterizando bis in idem. Outrossim, a cobrança de débitos tributários já adimplidos, mediante novo lançamento, afronta os princípios da legalidade e segurança jurídica, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ e do TJSP. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelas executadas e deve ser mantida. Majoração da verba honorária advocatícia de 10% para 15% do valor atualizado da causa, em razão do insucesso recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Nega-se provimento ao recurso fazendário

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