Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.2285.7075.1926

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Decisão que determinou aos réus que providenciassem o depósito da verba honorária pericial. Recurso dos réus. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Ação de cobrança. Decisão que determinou aos réus que providenciassem o depósito da verba honorária pericial. Insurgem-se os agravantes pretendendo a gratuidade judiciária para o ato pericial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de gratuidade judiciária aos réus para custeio de despesas processuais, especificamente a verba honorária pericial. III. Razões de decidir3. Pedido de gratuidade judiciária em razões recursais. CPC, art. 99, § 2º. Documentos que não demonstraram a incapacidade financeira dos recorrentes para arcarem com as custas judiciais. Indeferimento. Determinação para recolhimento. Agravo interno cível não provido. Recurso Especial inadimitido. Os agravantes não comprovaram o recolhimento das custas de preparo, requisito essencial de admissibilidade do recurso. Inércia. Deserção caracterizada. Inteligência do CPC, art. 1.007. O recolhimento do preparo é requisito de admissibilidade do recurso, conforme previsto no CPC, art. 1.007. 4. A ausência de recolhimento do preparo resulta na deserção, não havendo como o recurso ser conhecido. IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: "É deserto o recurso de agravo de instrumento interposto sem comprovação do preparo, não sendo conhecido quando a parte deixa de providenciar o recolhimento após intimação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.007, 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1003064-74.2017.8.26.0270; TJSP, Apelação Cível 1008066-79.2018.8.26.0564

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