Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.4296.9454.7149

1 - TJRJ DIREITO CIVIL.

Ação de restituição de valor e desbloqueio de conta c/c indenizatória. Controvérsia recursal se cinge em verificar o acerto da sentença de procedência dos pedidos autorais, impondo à ré apelante a obrigação de desbloqueio de conta mantida pela autora apelada, bem como a compensar pelos danos morais sofridos, na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais). Hipótese que versa relação de consumo. Impositiva a aplicação dos princípios protetivos da lei consumerista ao caso, em especial o da vulnerabilidade do consumidor no mercado e o da boa-fé objetiva, bem como dos deveres de lealdade, confiança e cooperação. Observa-se inconteste a suspensão indevida da conta indicada na peça exordial, mantida pela autora e administrada pela empresa ré, com base em suposta existência de duas contas na plataforma gerida pela prestadora do serviço, proibida contratualmente, fato que não restou concretamente demonstrado. Ressalte-se que, em se tratando de alegação de fato negativo, não há como tal prova ser produzida pela autora, mesmo pela hipossuficiência técnica da consumidora. Desta forma, não tendo a ré trazido aos autos prova de que a autora estava em conduta irregular, até por haver informado que nada mais teria a produzir, pode-se inferir, portanto, que a narrativa inaugural merece prosperar, nos exatos termos lançados pelo Juízo singular. Patente a falha na prestação do serviço, consubstanciada no bloqueio de conta e por não realizar o repasse do valor reclamado também na inicial, como exposto, afigurando-se, pois, impositivo o acolhimento da pretensão autoral para condenar a empresa ré à reparação pelos prejuízos ocasionados à consumidora, como já determinado. Responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, somente afastada em caso de comprovação da inexistência do defeito ou de qualquer das causas excludentes de responsabilidade previstas no §3º do referido dispositivo, o que não se verifica na espécie, não havendo a demandada logrado se desincumbir do ônus que lhe incumbia, a teor do CPC, art. 373, II. No que tange às lesões imateriais, impende-se reconhecer que não se trata de mero inadimplemento contratual, mas de conduta abusiva, restando, assim, configurado o dano pela frustração das legítimas expectativas da demandante quanto à fruição do serviço com padrões adequados de qualidade, durabilidade e desempenho, além da perda do tempo útil do consumidor durante as tratativas com a ré em sede administrativa, tendo em vista a ausência de presteza e eficácia na solução do problema, constituindo dano indenizável (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor). Entendimento desta Corte de Justiça. Constatada a perda do tempo útil do consumidor em razão da falha na prestação do serviço da ré, impõe-se o dever de reparação pelos prejuízos morais ocasionados à autora, em respeito à sua dignidade e proteção de seus interesses, conforme Lei 8.078/90, art. 4º, caput. Entende-se que a fixação do valor compensatório em R$5.000,00 (cinco mil reais), diante das peculiaridades do caso em análise, está em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do verbete sumular . 343 deste Tribunal de Justiça. À luz dos elementos presentes, não merece êxito o pleito recursal. Infere-se que a r.sentença ora vergastada deve ser mantida na íntegra por se apresentar escorreita. Recurso desprovido.... ()

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