Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - GRATUIDADE INDEFERIDA EM SENTENÇA - MANUTENÇÃO DA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
A partir do advento da Lei 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, impõe-se a comprovação da insuficiência econômica pelo trabalhador que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da previdência social. Julgados da C. 4ª Turma. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ausência de elementos probatórios que comprovassem a hipossuficiência econômica do Reclamante, indeferindo o pedido de justiça gratuita. 3. A modificação do julgado, no sentido de que o Reclamante cumpriu os requisitos para a aquisição do benefício da justiça gratuita, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 4. Ademais, embora o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição (Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1), se já foi indeferido por decisão judicial, só poderia ser modificada por meio de recurso, em razão da preclusão pro judicato (CLT, art. 836). 5. Assim, não há falar em requerimento originário na fase recursal e, portanto, é indevida a concessão de prazo para regularização do preparo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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