Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Roberto Carlos Alves Ferreira foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, após tentar matar Danilo Antônio da Silva com golpes de estilete, motivado por discussão de trânsito. A defesa recorreu, buscando desclassificação para lesão corporal, reconhecimento da legítima defesa ou reconhecimento de desistência voluntária. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) se o réu agiu com animus necandi ao desferir golpes de estilete contra a vítima, (ii) se apenas teve o intuito de lesioná-la, (iii) se agiu em legítima defesa, e (iv) se houve desistência voluntária. III. Razões de Decidir. Materialidade do fato demonstrada, tendo a vítima sido atingida por golpe de estilete desferido pelo acusado. Indícios de autoria presentes nos depoimentos colhidos e nas provas produzidas até o momento. Ausência de prova inequívoca de que o acusado teria agido em legítima defesa, lesionando a vítima, porém, sem intenção de matá-la. Indícios de animus necandi que não foram afastados de plano pela defesa. Inviável a desclassificação do delito para o de lesão corporal. IV. Dispositivo. Recurso desprovido. Legislação Citada: CP, art. 121, § 2º, II; art. 14, II. CPP, art. 413, 414, 415. Jurisprudência Citada: TJSP, RESE 1500703-85.2019.8.26.0228, Rel. Marcelo Gordo, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 20/07/202; RESE 0004334-53.2018.8.26.0291, Rel. Sérgio Mazina Martins, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 14/05/2021; RESE 0012086-20.2021.8.26.0405, Rel. Newton Neves, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 07/06/2022; RESE 0006290-11.2018.8.26.0322, Rel. Tetsuzo Namba, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 07/06/2022... ()
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