Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 388.6841.6144.5798

1 - TST DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento interposto em face de decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca do percentual arbitrado pela Corte de origem a título de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado da causa. 4. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir qual a base de cálculo do adicional por tempo de serviço previsto no regulamento da CEF. 2. Conforme consignado no acórdão recorrido, o adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060, e a Corte Regional registrou que O « Adicional por Tempo de Serviço - ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". 3. Na hipótese, a Corte Regional firmou convencimento no sentido de que «não há incidência do ATS sobre a FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA, conforme previsão em norma interna da ré. 4. Portanto, conforme o regulamento, o « complemento do salário-padrão « não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão do autor no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Recurso de revista conhecido e provido, particular.... ()

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