Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Relação de consumo. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Roubo de veículo na saída de estacionamento de shopping. Provas de que o evento ocorreu na via pública. Fato do serviço não comprovado (CDC, art. 14, § 3º). Sentença de improcedência. Apelo do autor alegando que o fato decorreu da negligência no cumprimento do dever de garantia da segurança por parte das apeladas. Autor que não logrou comprovar suas alegações (CPC, art. 373, I). Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia com relato vago da dinâmica dos fatos, sem menção expressa ao exato ponto da abordagem do criminoso. Documento que, por si só, não é capaz de demonstrar a responsabilidade das apeladas pelo evento alegado, assim porque não goza de presunção absoluta de veracidade das informações. Apeladas que efetivamente comprovaram o fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II). Sequência de fotografias indicando que o alegado roubo da motocicleta sequer ocorreu nas imediações do estacionamento do shopping, já que, após o fato alegado, ninguém ficou parado na porta, nem mesmo a suposta vítima do roubo retornou ao estacionamento para solicitar ajuda a algum funcionário do shopping ou do estacionamento, - atitude normal do homem médio, mormente, considerando-se que aquela era a única passagem da localidade. Entendimento pacífico do STJ de que o shopping center e o estacionamento vinculado podem ser responsabilizados por defeitos na prestação do serviço, não só quando o consumidor se encontra efetivamente dentro da área assegurada, mas também quando se submete à cancela para deixar o estabelecimento comercial; todavia, as provas carreadas neste feito são todas no sentido de que o apelante já se encontrava na via pública quando sofreu a abordagem do criminoso, ou seja, em local distante da cancela de saída do estacionamento. Apeladas que não tinham o dever de prestar segurança na via pública, fora da área do estacionamento do shopping. Culpa exclusiva de terceiro que rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade das apeladas. Limitadores de responsabilidade denominados de fortuito interno e fortuito externo que não se aplicam ao caso, visto que não há responsabilidade. Sentença irretocável. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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