Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 369.7336.4457.3383

1 - TJSP Direito Penal. Conflito Negativo de Jurisdição. Difamação. Competência do Juízo Suscitado.

I. Caso em Exame Queixa-Crime oferecida para a apuração de suposta prática de difamação, conforme arts. 139 e 141, § 2º, do CP, por meio de postagens em grupo de WhatsApp. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência jurisdicional para processar a queixa-crime, considerando a capitulação jurídica apresentada e a causa de aumento de pena. III. Razões de Decidir 3. A competência deve ser definida com base na capitulação jurídica dada pelo titular da ação, conforme entendimento jurisprudencial e a Súmula 82/TJSP. 4. A pena máxima em abstrato, considerando o aumento previsto no CP, art. 141, § 2º, excede o limite de dois anos, afastando a competência dos Juizados Especiais Criminais. IV. Dispositivo e Tese 5. Conheço do conflito negativo para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, suscitado. Legislação Citada: CP, arts. 139, 141, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Câmara Especial, Conflito de competência cível 0036298-25.2022.8.26.0000, Rel. Des. Wanderley José Federighi, j. em 28.02.2023. TJSP, Câmara Especial, Conflito de competência cível 0034856-24.2022.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Bruno, j. em 27.01.2023.

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