Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Ação revisional de contrato bancário proposta por Dilza de Jesus Araújo Varjão contra Toyota Leasing do Brasil S/A. Arrendamento Mercantil, julgada improcedente em primeira instância. A autora, inconformada, apela alegando abusividade de cláusulas contratuais, incluindo taxa de juros, Custo Efetivo Total, abusividade de taxas contratuais e venda casada de seguro prestamista. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade das cláusulas contratuais, especialmente quanto à taxa de juros e Custo Efetivo Total; (ii) a legalidade da cobrança de IOF e tarifas de cadastro e registro; (iii) a ocorrência de venda casada no seguro prestamista. III. Razões de Decidir 3. Os contratos bancários estão sujeitos ao CDC, permitindo a revisão de cláusulas desproporcionais. No entanto, a taxa de juros acima da média de mercado não é, por si só, abusiva. 4. A capitalização de juros é permitida desde que expressamente pactuada. A cobrança de IOF e tarifas de cadastro e registro é válida quando prevista no contrato e efetivamente prestados os serviços. 5. A venda casada de seguro prestamista foi configurada, pois não houve comprovação de que a autora teve opção de escolha, tampouco juntado instrumento apartado de contratação acessória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para afastar a contratação de seguro prestamista, com restituição simples do valor pago. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros acima da média de mercado não é abusiva por si só. 2. A venda casada de seguro prestamista é vedada quando não há opção de escolha, ou formulação acessória de contrato. 3. Tarifas de registro e cadastro que não se mostraram abusivas, haja vista a efetiva prestação do serviço. Honorários readequados. Justiça gratuita INDEFERIDA, a luz do já decidido fls. 38/40 dos autos, recolhimento determinado na forma do art. 1007 parágrafo quarto do CPC em 05 dias sob pena de inscrição na divida ativa do Estado. Legislação Citada: CDC, art. 6º, V. CPC/2015, art. 85, § 2º. Súmulas 297, 382 do STJ; 596 do STF. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1017673-08.2022.8.26.0005, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 06/12/2023. TJSP, Apelação Cível 1005571-29.2022.8.26.0562, Rel. Paulo Alcides, j. 15/02/2024. TJSP, Apelação Cível 1006513-74.2023.8.26.0320, Rel. Luís H. B. Franzé, j. 02/05/2024... ()
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