Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SOLUÇÃO QUE PREVALECE. CONSTATAÇÃO DE QUE O PROCESSO PERMANECEU PARALISADO, SEM QUALQUER INICIATIVA DA PARTE EXEQUENTE DURANTE PERÍODO QUE SUPEROU O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Constitui entendimento assente que a inércia da parte em dar andamento ao processo dá ensejo à prescrição intercorrente. No caso, aplicável o prazo prescricional de cinco anos, por incidência do art. 206, § 5º, do Código Civil, efetivamente aplicável à hipótese, pois já estava em vigor quando iniciada a paralisação do processo. 2. Segundo a orientação da jurisprudência do C. STJ, que se estabeleceu com caráter repetitivo a partir do julgamento do Incidente de Assunção de Competência relacionado ao REsp. Acórdão/STJ, Tema IAC 1, o cômputo do prazo de prescrição deve ocorrer após o decurso de um ano do início da paralisação do processo por inércia da parte. Além disso, reconheceu-se que não se faz necessária a prévia intimação da parte como requisito para a abertura dessa contagem, pois essa providência só é exigida por lei para a declaração de extinção por abandono (CPC/2015, art. 485, § 1º). 3. Tendo em conta essas premissas, constata-se que a atividade processual ficou paralisada a partir de março de 2017 e assim permaneceu até dezembro de 2023. Computado o período de um ano da paralisação, tem-se que o prazo de prescrição teve início em março de 2017, ocorrendo o seu esgotamento em março de 2023. Assim, não há como deixar de prevalecer a solução adotada pela r. sentença.4. Havendo extinção do processo pela prescrição, mostra-se inegável a sucumbência da exequente, que deve responder por honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 1º). 5. Diante desse resultado, por incidência do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária sucumbencial a 12% do valor executado. 6. Não se deparando com verdadeira caracterização de litigância de má-fé... ()
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