Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 338.5078.6521.2448

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELO TIO DA VÍTIMA. RELAÇÃO DE AFETO SIMILAR A DE PAI E FILHO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.

Trata-se de ação ajuizada pelo Tio do empregado falecido, em que se pretende a indenização por danos morais em ricochete em razão de acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem de rejeitos ocorridos na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho. 2. Entende-se por dano moral «reflexo ou «por ricochete aquele suportado por pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito, que também tiveram seus direitos fundamentais atingidos pelo evento danoso, mas de forma indireta. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, no caso de morte de empregado por acidente de trabalho, o dano moral indireto, reflexo ou em ricochete é presumido para os familiares próximos, que faziam parte do circulo de convivência da vítima e com ela possuíam relação íntima de afeto, como é o caso do cônjuge ou companheiro, dos filhos, pais e irmãos. Para os demais interessados, familiares ou não, faz-se necessária prova cabal da existência de laços íntimos de afeto. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que restou robustamente comprovada a relação de afeto entre o Tio e a vítima do acidente, semelhante a de «pai e filho". A Corte Regional destacou, do depoimento testemunhal, as seguintes premissas fáticas: I) o Reclamante criou o empregado falecido desde criança até 2016; II) a relação do empregado falecido com o Reclamante era de pai e filho; III) o Reclamante ensinava o empregado falecido a trabalhar e dava conselhos desde criança; IV) o depoente presenciou o Reclamante, após a morte do empregado, muito triste e emocionado; V) o Reclamante e a vítima do acidente estavam sempre juntos em passeios na rua, idas em sacolão e supermercado e VI) que o empregado falecido só saiu da casa do reclamante quando eles mudaram do Tijuco para Brumadinho. Nesse contexto, diante da assertiva do Tribunal Regional no sentido de que o Autor, na condição de tio da vítima, conseguiu comprovar, de forma robusta, a relação de afetividade e de convivência diária ou influência direta na vida do seu sobrinho, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, a qual é insuscetível de alteração nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). A incidência da Súmula 126/TST obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais reflexos, de R$20.000,00 para R$100.000,00. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Considerando os aspectos fáticos da controvérsia, notadamente a comprovação da relação de afeto semelhante a de «pai e filho, os julgados similares proferidos no âmbito desta Corte e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor arbitrado na espécie, de R$100.000,00, não se mostra irrisório ou exorbitante, de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Julgados. Incólumes os artigos tidos por violados. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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