Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.3373.5175.0187

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. I. 

Caso em Exame. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, onde o autor alega que as rés veicularam reportagens o acusando de homicídio, sem devido processo legal, e que tais reportagens resultaram em ameaças e xingamentos. O autor busca reparação por dano moral e a exclusão das matérias. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a decadência do direito de retificação do ofendido, (ii) a prescrição trienal da pretensão de reparação civil dos danos, e (iii) a inexistência de direito à remoção dos conteúdos jornalísticos impugnados. III. Razões de Decidir. 3. A apelação não atacou os fundamentos da sentença de decadência do pedido de direito de resposta e de prescrição trienal do pedido de indenização, estando preclusa a questão. 4. Não houve abuso por parte das rés na veiculação das matérias, que se limitaram a noticiar fatos de interesse público, sem evidência de má-fé ou sensacionalismo. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento à apelação, majorando-se os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. A liberdade de informação jornalística prevalece sobre o direito ao esquecimento. 2. A divulgação de fatos verídicos de acordo com os relatos e evidências existentes na oportunidade em que foram conhecidos, ainda que desabonadores, e posteriormente não terem resultado na condenação do investigado, não podem ser suprimidos, com fundamento no direito ao esquecimento, sob pena de violação à liberdade de informação jornalística. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, V e X; art. 220, § 1º. CC, arts. 186, 187 e 927. CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STF, ADPF 130, Rel. Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, j. 30.04.2009. STJ, AgRg no Ag 1205445/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.12.2011. STJ, HC 62.390/BA, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26.09.2006... ()

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