Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 298.8453.7672.7903

1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. taxa de juros em empréstimo pessoal não consignado. Abusividade reconhecida. Taxa superior ao triplo da média do Bacen. Descaracterização da mora. Recursos parcialmente providos.

I. Caso em exame 1. Apelação cível da autora para que seja descaracterizada a mora em face da abusividade da taxa de juros aplicada no contrato e que os honorários sejam fixados considerando o parâmetro da tabela da OAB. 2. Apelação cível da requerida objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a taxa de juros aplicada no contrato de empréstimo pessoal não consignado é abusiva; (ii) se deve ser adotada a taxa média de juros estabelecida pelo Banco Central; (iii) se descaracterizada a mora no período de normalidade do contrato; e (iv) se deve ser aplicada a tabela da OAB para a fixação dos honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 4. Possibilidade de revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade.5. Configurada a abusividade da taxa de juros no contrato, vez que superior ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil. 6. Reconhecida a abusividade da taxa de juros aplicada no contrato no período de normalidade (taxa de juros remuneratórios), a mora do consumidor restará automaticamente descaracterizada (Tema 28 do STJ). 7. Tabela de honorários da OAB tem caráter meramente orientador, não vinculando o Juízo. IV. Dispositivo 8. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 85, §2º, art. 370; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 27), REsp. Acórdão/STJ, Tema 28; Tema 1.076; TJSP, Apelação Cível 1065311-52.2023.8.26.0506, Apelação Cível 1018573-78.2023.8.26.0482, Apelação Cível 1006751-55.2023.8.26.0268.

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