Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 285.7250.3786.8611

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não foi preenchido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Nas razões do presente agravo, constata-se que o agravante se restringe a renovar a argumentação jurídica acerca da matéria de fundo do recurso de revista, não enfrenta, pois, o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 4. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5. Agravo de que se não se conhece, com aplicação de multa .

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