Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 278.9139.2792.8884

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE TERRITORIAL DE LOTAÇÃO E APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PRECONIZADOS PELAS SÚMULAS

Nos 126 E 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluído que ficou « suficientemente demonstrado que a transferência da Obreira para localidade diversa da lotação inicial tinha caráter transitório e estava devidamente amparada por necessidade de serviço , bem como que « não é possível vislumbrar que a transferência da Autora para Sinop tenha se dado com motivação exclusivamente relacionada ao dito comportamento da Obreira em favor dos colegas, tampouco por algum tipo de comportamento persecutório da gestão do Empregador , somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente no sentido de que a transferência não tinha cunho transitório e que decorrera de represália e perseguição. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Já no que se refere à penalidade de advertência aplicada, observa-se que a agravante não indicou nas razões da revista qual alínea e/ou parágrafo do CLT, art. 482 teria sido violado, a atrair o óbice preconizado pela Súmula 221/STJ Trabalhista. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. TRANSCRIÇÃO «QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N os termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever, sem destaques, a «quase integralidade do acórdão recorrido, hipótese dos autos. Com efeito, a transcrição efetuada de forma «quase integral, de acórdão não sucinto, não retrata a necessária indicação dos trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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