Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 248.5914.7477.4821

1 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 138 C/C 141, III, AMBOS DO CP.

Recurso defensivo. Preliminar de cerceamento de defesa e violação ao princípio da identidade física do juiz. No mérito busca a absolvição. Apesar de a prescrição não ter sido enfrentada na instância ordinária, trata-se de matéria de ordem pública que pode e deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, nos termos do CPP, art. 61. Depreende-se dos autos que o recebimento da Queixa-Crime se deu em 14.01.2019 e a sentença foi publicada em 21.11.2022, condenando o apelante às penas de 08 meses de detenção. Conforme dispõe a redação do § 1º do CP, art. 110, depois de transitada em julgada a sentença para a acusação, a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada. Condenado o apelante às penas de 08 meses de detenção, o prazo prescricional é de 03 anos, a teor da redação do art. 109, VI do CP. Entre a data do recebimento da Queixa (14/01/2019) e a publicação da sentença (21/11/2022) decorram mais de 3 anos, sendo forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, declarando extinta a punibilidade. Recurso prejudicado.... ()

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