Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Substituição da penhora sobre dinheiro (penhora on-Line) por fiança bancária. Impossibilidade. Agravo improvido.
1 - «Nos termos do art. 15, I da Lei 6.830/80, a penhora sobre qualquer outro bem pode ser substituída por dinheiro ou fiança bancária. Todavia, realizada a penhora sobre dinheiro, é incabível a sua substituição por outro bem, mesmo por fiança bancária. Militam em favor desse entendimento os princípios que regem o processo executivo, especialmente aquele segundo o qual a execução é realizada, invariavelmente, em benefício do credor (CPC/2015, art. 612), razão pela qual a sua finalidade última é expropriar bens para transformá-los em dinheiro destinado a satisfazer a prestação executada (CPC/2015, art. 646). Reverter a penhora em dinheiro para fiança bancária é promover um retrocesso da atividade executiva, impulsionando-a para sentido inverso ao da sua natural finalidade. « (REsp. 1.089.888, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, in DJe 21/5/2009).... ()
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