Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3220.6142.2263

1 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Militar estadual reformado. Oficial da polícia militar do estado de Santa Catarina. Alteração legal no sistema remuneratório. Fixação de subsídio. Supressão de vantagem sem redução da remuneração. Legalidade. Recurso não provido.

1 - O Impetrante, oficial da Polícia Militar catarinense, passou à reserva em março de 1995, com a patente de Tenente-Coronel e proventos equivalentes ao do posto hierárquico superior, Coronel, como então previsto no art. 50, II, da Lei Estadual 6.218/1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina). Posteriormente, nova norma estadual, a Lei Complementar 765, de 7 de outubro de 2020, instituiu «Regime Remuneratório Especial para os militares estaduais, fixando subsídio em substituição à anterior remuneração, «em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória (art. 3º, § 2º). Em razão da novel legislação, o Oficial passou a receber subsídio em valor superior ao antigo provento, limitado, entretanto, ao subsídio devido aos Tenentes- Coronéis (art. 3º, § 1º), e nisso reside a sua irresignação. ... ()

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