Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.7647.1665.4509

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de reparação de danos. Pretensão de ressarcimento de valores que a Autora teria despendido com a contratação da Apelada, advogada, para ajuizar ação de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual, procedimento que tinha previsão no CPC/1973, mas que foi excluído do nosso ordenamento jurídico com a entrada em vigor do Código de 2015. Revelia decretada. Sentença de improcedência. Contrato de prestação de serviços assinado em 23/02/2015 durante a vigência do CPC/1973, que ainda desafiava a homologação do divórcio consensual. Pedido de homologação de sentença apresentado em 03/10/2016, quando já em vigor o CPC/2015, extinto sem resolução de mérito ante a sua desnecessidade, conforme regra do art. 961, §5º, do CPC. Apelada que ficou inerte por mais de um ano, até a mudança do regime jurídico aplicável. Na hipótese, embora o contrato não tivesse previsão específica acerca do escopo dos serviços a serem prestados, a revelia decretada faz presumivelmente verdadeira a afirmação da Apelante de que a ação de homologação de sentença de divórcio era o objetivo da avença. Responsabilidade do advogado que é subjetiva, demandando comprovação de dolo ou culpa (art. 32, Lei 8.906/94) . Apelante que efetivamente se desincumbiu do ônus que lhe cabia por força do CPC, art. 373, I, ao comprovar a existência do contrato, o pagamento de sua contraprestação e a conduta desidiosa da Apelada, ao ajuizar ação descabida e extemporânea. Vedação ao enriquecimento ilícito da Apelada (CCB, art. 884). Restituição dos valores pagos corrigidos e com juros pela SELIC (Lei 14.905/2024) desde cada desembolso. Ausência de danos morais. Inexistência de circunstâncias excepcionais que importem significativa e anormal violação a direito da personalidade. Reforma da sentença. Redistribuição dos ônus da sucumbência. Conhecimento e parcial provimento do apelo.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF