Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de indenização por dano material, dano estético e dano moral. Cirurgia de catarata que resultou em infecção intraocular e posterior perda de visão do olho esquerdo. Laudo pericial que atestou que a endoftalmite ocorreu após a realização do procedimento cirúrgico no olho esquerdo, tendo como causa, contaminação intraocular durante o procedimento cirúrgico realizado em 22/04/2022, a qual pode ter decorrido de falhas na assepsia e antissepsia de instrumentos cirúrgicos ou dos profissionais de saúde envolvidos na cirurgia. Infecção somada a demora na prestação do tratamento adequado que resultaram na perda da visão do olho esquerdo da paciente. Sentença que julgou parcialmente o pedido para condenar solidariamente os réus por danos morais e dano estético no valor de R$ 15.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. Apelação dos réus requerendo a reforma integral do julgado. Apelação da parte autora pleiteando a concessão de danos materiais e a majoração dos danos morais e estético. Sentença que merece reforma no que se refere à concessão de danos materiais e majoração da verba arbitrada a título de compensação por danos morais e dano estético. Responsabilidade objetiva da clínica com base na teoria do risco do empreendimento. CDC, art. 14. Conduta desidiosa do profissional de saúde a atrair a responsabilidade prevista no art. 14, § 4º do CDC. Dano in re ipsa. Falha na prestação do serviço. Dano estético de grau 06 do total de 07, gravíssimo. Quantum fixado a título de dano moral e dano estético em inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Verbas que devem ser majoradas para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respectivamente. Condeno ainda os réus, de forma solidária, a restituir à autora os valores despendidos para aquisição de lente utilizada na cirurgia, além de todo o tratamento realizado no pós-operatório que tenha relação com a infecção e posterior perda da visão a ser apurado em sede de liquidação de sentença, com juros de mora na taxa de 1% (um por cento ao mês) a partir da citação e correção monetária a partir de cada desembolso até o efetivo pagamento. Sem condenação em honorários de sucumbência ante o provimento do recurso. Provimento do recurso da parte autora e improvimento do recurso dos réus. Majoração de honorários de sucumbência para 12% (doze porcento) em virtude do improvimento do recurso dos réus.
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