Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4, II, (10X) N/F ART. 71, E ART. 288 N/F ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, a Paciente foi denunciada pela subtração da quantia de R$ 4.439,58 (quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) da conta bancária da vítima ÂNGELA IANTORNO DO NASCIMENTO, sendo diversos os processos em curso ou nos quais já foi condenada por crimes semelhantes, praticados no estado do Rio de Janeiro (cidade do Rio de Janeiro e Niterói) e nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná. 2) Portanto, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Da leitura da decisão que manteve o decreto prisional resulta a constatação de que seus termos são incensuráveis. Com efeito, embora se trate de infração cometida sem violência ou grave ameaça contra pessoa, a decisão guerreada menciona que a Paciente apresenta anotações criminais pela prática de crimes, com o mesmo modus operandi, em diversos estados da Federação, o que se apresenta como fundamento inquestionavelmente válido ao reconhecimento do periculum libertatis. 4) Registre-se que, embora tenha sido consignada a reiteração delituosa da Paciente para a conservação de sua prisão preventiva, a impetração veio desacompanhada da folha de antecedentes penais, documento indispensável para apreciar a gravidade e a antiguidade dos crimes anteriores. 5) Diante deste panorama, não encontra amparo a alegação de que a segregação cautelar imposta à Paciente seria desnecessária pois, ao contrário do que sustenta a impetração, ela harmoniza-se, nessas condições, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 6) Nesse contexto, o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, uma vez que seu histórico criminal revela sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes e demonstra a real possibilidade de que, solta, volte a delinquir. 7) Ressalte-se, por oportuno, que embora inquéritos policiais e processos criminais em andamento, assim como condenações sem trânsito em julgado, não possam configurar reincidência ou maus antecedentes, podem ser avaliadas desfavoravelmente para fins cautelares. Precedentes. 8) Ademais, conforme se extrai da decisão guerreada, o periculum libertartis, decorre, ainda, do modo como foi praticado o crime imputado à Paciente, apontado expressamente, pela digna autoridade apontada coatora, como fundamento básico da conservação da segregação compulsória. 9) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada à Paciente, segundo descreve a denúncia, se extrai sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 10) Por sua vez, o fato de não ter sido localizada a Paciente, que deixou de manter seu endereço atualizado e completo junto às autoridades (fls.14 do anexo 01) justifica sua citação por edital que, por isso, não constituiu qualquer ilegalidade ou abuso. Precedente. 11) Além disso, a dificuldade para localização da Paciente evidencia ainda mais a legitimidade da conservação da medida extrema, tanto mais para garantia da aplicação da lei penal. Precedentes. 12) Consequentemente, tampouco se desvanece a necessidade da medida cautelar imposta à Paciente pela ausência de contemporaneidade entre a data do decreto prisional e da prática do suposto crime. 13) Com efeito, não é possível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade, como sustenta a impetração, porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. Precedente. 14) Em suma, o risco à ordem pública é fato atual a alicerçar o decisum e, por isso, a alegação de que à medida extrema faltaria a necessária contemporaneidade não corresponde à realidade, pois a preservação da cautela se recomenda pela persistência dos fatores ensejadores. Precedente. 15) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração o decreto prisional revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial à Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 16) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 17) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 18) Finalmente, cumpre assinalar que se extrai dos documentos acostados que a concessão de prisão domiciliar à codenunciada, que comprovou ser mãe de uma criança nascida em 23 de maio de 2018, não obriga seu deferimento à Paciente, porquanto fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Precedentes. 19) Assim, não havendo identidade de situações fático processuais entre a Paciente e a codenunciada, não cabe, a teor do CPP, art. 580, deferir pedido de extensão de benefício obtido por esta última. Ordem denegada.... ()
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