Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.6629.9465.1805

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CANDIDATA AO CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR. IMPUTAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO NA POLARIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa na qual se imputa à apelante, candidata ao cargo de Conselheira Tutelar, no ano de 2019 (Edital 002/2019), a prática de atos de improbidade administrativa, reputados como «boca de urna, «compra de votos e «transporte de eleitores, e requer a aplicação de penalidades preceituadas pelo art. 12, III c/c art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/92. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré. Controvérsia recursal que se resume à aferição da legitimidade da parte ré para ocupar com exclusividade a polaridade passiva; à aferição de eventual prescrição da pretensão sancionatória; à aferição de eventual nulidade da sentença por cerceamento de defesa; e, por fim, caso ultrapassadas as questões preliminares e prejudiciais, a aferir se a parte autora logrou desonerar-se do ônus preceituado pelo CPC, art. 373, I. Assiste razão à parte autora quanto à alegada ilegitimidade passiva. Sujeito ativo do ato de improbidade administrativa que não se restringe aos agentes públicos, estando os particulares igualmente albergados pelos ditames da Lei 8429/1992 (LIA) quando induzirem ou concorrerem para a prática do ato ou dele se beneficiarem. Inteligência inserta no art. 3º da LIA. Inviável manejo de Ação Civil de Improbidade Administrativa (ACPIA) exclusivamente contra particular, sem a concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda, uma vez que a conduta ímproba de induzir, concorrer ou se beneficiar pressupõe a existência de um ato ímprobo praticado por agente público, consoante prevê o art. 1º da LIA. Polaridade passiva que é ocupada, exclusivamente, por candidata ao cargo público de Conselheira Tutelar do Município de Silva Jardim. Hipótese que não encontra amparo na Lei 8.429/92. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Compete ao Ministério Público a fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com o que prevê o ECA, art. 139 (Lei 8.069/90) , assim como, nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) , cabe-lhe propor ação civil pública para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio ou à moralidade administrativa do Estado e Municípios. Indícios de ilicitude das condutas supostamente praticadas pela candidata. Hipótese de Ação Civil Pública ordinária e não de ACPIA. Sentença que merece reforma. Extinção do feito por ilegitimidade passiva, na forme preceituada pelo CPC, art. 485, VI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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