Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento da quantia de R$ 11.257,15 (onze mil duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), a título de férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional, e décimo terceiro salário, ambos proporcionais, sob o fundamento, em síntese, de que se aposentou no cargo de procuradora e não recebeu as aludidas verbas. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo da demandante. Irresignação na qual se discute se a autora faz jus ao recebimento de 8/12 (oito doze avos) de férias, acrescidas do terço constitucional, e não aos 4/12 (quatro doze avos) que o ente público foi condenado a pagar. Direito assegurado aos servidores públicos nos arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, ambos, da CF/88. Período aquisitivo de férias que é o prazo de 12 (doze) meses de efetivo exercício do cargo, contados da admissão, conforme o art. 108, § 3º, da Lei Municipal 05, de 3 de maio de 1991, que institui o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Mangaratiba, suas autarquias e fundações. Contracheque acostado aos autos indicativo de que a autora ingressou nos quadros do demandado no dia 03 de janeiro de 1974, do que se infere que, na data da sua aposentadoria, em 17 de abril de 2019, já se havia completado o período aquisitivo referente a 2018/2019 e 04/12 (quatro doze avos) do relativo a 2019/2020. Demandante que fazia jus a 30 (trinta) dias de férias à época em que passou para a inatividade, tendo, todavia, deixado de gozá-los, motivo pelo qual impositiva a condenação do réu a pagamento da indenização cabível, limitada à proporção de 8/12 (oito doze avos), em atenção ao pedido contido na inicial. Decisum que merece retoque. Recurso a que se dá provimento, para o fim de condenar o ente público ao pagamento de 08/12 (oito doze avos) de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, majorando-se os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o quantum arbitrado pelo Julgador de primeira instância, na forma do CPC, art. 85, § 2º, mantidos os demais termos da sentença.
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