Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.6301.8000.1000

1 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum. Norma ambiental superveniente de cunho material. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 4.771/1965, art. 44.

«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. O Código Florestal impõe «aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJe de 23/10/2008). No mesmo sentido, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada TRF 3º Região, Segunda Turma, DJe 30/06/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/4/2012; ; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/8/2013; AgRg no REsp. 1.137.478, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/10/2011; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 7.10.2002; REsp. 843.036, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 9.11.2006; REsp. 926.750, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 4.10.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 29/6/2010; AgRg nos EDcl no REsp. 1.203.101, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 18/2/2011; AgRg no REsp. 1.206.484, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/3/2011. ... ()

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