Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 199.9878.8340.2182

1 - TJRJ Apelação. Ação proposta em face em face de previdência privada fechada objetivando a autora a percepção de pensão por morte de ex-participante, fixada em sentença homologatória de acordo em separação consensual. Sentença que julgou procedentes os pedidos e condenou a ré Prece ao pagamento de 30% do total da pensão por morte suplementar, durante o período de cobertura, além da condenação, juntamente com a ré Adriana Victória (companheira do falecido) ao pagamento dos atrasados, cabendo a esta última o pagamento apenas dos valores recebidos a maior. Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação, que se afasta. Sentença devidamente fundamentada. Enfrentamento de todas as questões necessárias à formação da convicção motivada do julgador, sendo apreciada, integralmente, a controvérsia posta nos autos. Precedente da Eg. Corte Superior. Mérito. Prova dos autos que demonstra que a autora recebia pensão alimentícia do falecido (seu ex-cônjuge); que foi mantida como dependente junto ao seu plano de saúde e obteve, por sentença, a pensão por morte pelo INSS, o que torna induvidosa sua dependência econômica daquele. Como bem salientado na r. sentença, o fato de a autora não figurar no rol de beneficiários do plano de previdência não representa óbice, por si só, ao reconhecimento de seu direito ao benefício da suplementação da pensão por morte, haja vista sua patente dependência econômica, bem como a relação de complementariedade entre a previdência privada e a pública - uma vez que a natureza contratual daquela não afasta o seu indiscutível caráter social, sendo certo que a previsão da CF/88, art. 202, no sentido de que os regimes de previdência serão organizados de forma autônoma diz mais respeito à forma de custeio, de modo que, para fins de harmonização do sistema previdenciário como um todo, os ditames genéricos da previdência estatal também devem nortear a previdência privada, especificamente a garantia de recebimento da pensão por morte por aquele que, em decorrência de sua dependência econômica, já recebia pensão alimentícia (Lei 8213/2001, art. 76, §2º). Sob tal prisma, ainda que o falecido tenha realizado declarações com o intuito de que apenas a atual companheira fosse formalmente reconhecida como sua única beneficiária, tal conduta não é hábil a desconstituir a realidade fática (patente dependência econômica da ex-cônjuge). Assim, conclui-se que, a pretexto da liberdade de indicação dos beneficiários, a exclusão da ex-cônjuge traduziu-se em arbitrariedade ante o dever de pagar pensão alimentícia reconhecido em sentença transitada em julgado e a finalidade social do contrato previdenciário. Precedente do Eg. STJ em caso similar. Incensurável a sentença ao concluir pela procedência do pedido de condenação da ré Prece ao pagamento de 30% do total da pensão por morte suplementar, durante o período de cobertura. No tocante à determinação de acréscimo da cota em caso de falecimento de uma das beneficiárias e condenação da apelante (Adriana) ao pagamento à apelada-autora dos valores recebidos a maior, a sentença incorreu em malferimento ao princípio da adstrição ou congruência, de modo que tais capítulos devem ser decotados. Ausência de indício de qualquer impacto no plano de custeio e de necessidade de pagamento da joia, por não haver que se falar em inscrição tardia. Conclusões corroboradas pelo fato de a Prece não ter se insurgido contra a sentença. Por fim, à luz do CPC, art. 85, correta a sentença ao imputar às rés o rateio dos ônus sucumbenciais, pois ambas restaram vencidas na demanda. Sentença que apenas deve ser decotada em 2 tópicos, excluindo-se a determinação de acréscimo da cota em caso de falecimento de uma das beneficiárias e a condenação da apelante ao pagamento à apelada-autora dos valores recebidos a maior.

RECURSO PROVIDO EM PARTE

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