Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXILIO MORADIA.
PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO DE AMBAS AS PARTES QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES.No que toca aos juros e correção monetária, impende ressaltar o entendimento desta Câmara no sentido de que, não obstante a natureza indenizatória do auxílio moradia pago aos bombeiros e policiais militares, a matéria discutida nos autos possui natureza tributária. O STJ, no julgamento do REsp . 1.495.146/MG, sob o regime dos recursos repetitivos, assentou que «A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices". No caso, os valores devem ser corrigidos monetariamente pela UFIR, a partir de cada pagamento indevido, e acrescidos dos juros moratórios legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188/STJ), até o dia 01/01/2013. Posteriormente, a partir de 02/01/2013, com a vigência da Lei 6.127/2011, deve ser aplicada somente a taxa SELIC, a partir da data de cada pagamento indevido (Súmulas. 162 e 523, do STJ). Honorários da sucumbência. Ente estatal deu causa ao ajuizamento da demanda, considerando que poderia restituir os valores administrativamente.Correta determinação da apuração dos valores devidos na fase de execução. Sentença ilíquida publicada na vigência do CPC/2015. Nova sistemática. Verba que deve ser fixada no momento da liquidação. Aplicação do art. 85, § 4º, II do CPC/2015. Julgado que se mantém em seus demais termos. PEQUENO REPARO DE OFÍCIO NA SENTENÇA.PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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