Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADA DOS MOTIVOS DE REFORMA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão regional, em relação a todos os temas, no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma. Esta Corte Superior vem decidindo que não é válida a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Assim, o recurso não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Ao reconhecer ser a parte autora detentora da garantia provisória de emprego estatuída na cláusula 39ª da CCT, o Tribunal Regional, expressamente, consignou a presença dos pressupostos cumulativos exigidos pela referida disposição normativa: 1) nexo de causalidade reconhecido pelo INSS pela concessão do benefício B91; 2) redução da capacidade laborativa; 3) condições de exercer outra função compatível com sua atual capacidade laborativa. Não consta, no trecho regional transcrito, o inteiro teor da mencionada cláusula coletiva, razão pela qual a parte não demonstra, mediante cotejo analítico, a ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o TRT, em relação ao preenchimento dos pressupostos constantes da norma coletiva, demandaria o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa nesta instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote