Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. INIMIZADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUSÊNCIA DE ÂNIMO DA TESTEMUNHA PARA DEPOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O art. 447, § 3º, I, do CPC dispõe que são suspeitas para depor como testemunhas o inimigo da parte ou seu amigo íntimo. Por sua vez, o CLT, art. 829 explicita que a testemunha que for inimiga de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação. Entretanto, na hipótese, não restou configurado que a testemunha possuía inimizade com o autor. O fato de a testemunha ter afirmado em depoimento que após a saída do autor da agência a relação não ficou muito boa, visto que o autor cortou a depoente de todas as redes sociais, não configura a suspeição prevista no art. 447, § 3º, I, do CPC, visto que não há nenhum elemento capaz de demonstrar a ausência de ânimo da testemunha ao depor. Incólumes os artigos tidos por violados. Agravo conhecido e não provido . 2. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO. EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, após análise apurada do contexto-fático probatório, concluiu que não houve transação com relação à dispensa arbitrária e, assim, não adquire a qualidade de coisa julgada material. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido . 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . SÚMULA 443/TST . NÃO CONFIGURAÇÃO . DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE DO OBREIRO. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . ASúmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, que suscite estigma ou preconceito. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador comprovar ter havido outro motivo para a dispensa. Trata-se, logicamente, de presunção de natureza relativa. No caso, é incontroverso que o autor é portador do vírus HIV. Sucede, contudo, que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, reconheceu que o reclamado não tinha conhecimento do estado de saúde do obreiro. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Diante desse contexto, não é possível concluir pela existência de discriminação no ato que extinguiu o vínculo de emprego. Agravo conhecido e não provido .... ()
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