Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6005.4100

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Abuso de direto não configurado.

«Hipótese em que a Corte Regional manteve a decisão de primeiro grau em que não reconhecida a estabilidade concedida à gestante, por entender que a Reclamante não se desincumbiu de seu ônus de provar a comunicação de seu estado gravídico e por considerar que houve abuso de direito por parte da obreira ao não ajuizar a ação em tempo razoável, apenas ingressando em juízo após o final do período estabilitá rio. Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, foi assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo-se como único requisito à configuração do direito que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho. A estabilidade conferida à gestante pela Constituição Federal objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Ainda, segundo a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, a circunstância de a ação ter sido proposta despois de exaurido o prazo de garantia provisória em questão, frustrando a possibilidade de retomada do pacto, não afasta o direito de ação para a defesa de créditos trabalhistas, que está disciplinado pelA CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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