Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Multa prevista no CLT, art. 477. Pagamento complementar fora do prazo. Incidência.
«O Regional consignou que a Reclamada procedeu ao pagamento das verbas rescisórias da Reclamante adotando salário normativo inferior ao vigente à época da rescisão. Posteriormente, a Reclamada, quando já exaurido o prazo legal e antes do ajuizamento da presente ação, efetuou o pagamento complementar das verbas rescisórias com a adoção do piso normativo correto. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento complementar de verbas rescisórias incontroversas fora do prazo estabelecido no § 6º da CLT, art. 477, sem a demonstração, pelo empregador, de justificativa plausível para a quitação extemporânea, dá ensejo à multa prevista no § 8º do citado dispositivo legal. Julgados. Assim, por estar a decisão recorrida em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, o apelo revisional não se viabiliza, restando incólumes os dispositivos tidos por violados e irrelevantes os arestos colacionados. Inteligência do § 7º da CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. ... ()
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