Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.7263.4007.1300

1 - STF Tributário. Prazos de prescrição e de decadência em direito tributário. CTN, art. 142, caput. CTN, art. 174.

«Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (CTN, art. 142). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição; decorrido o prazo para interposição do recurso administrativo, sem que ela tenha ocorrido, ou decidido o recurso administrativo interposto pelo contribuinte, há a constituição definitiva do crédito tributário, a que alude o CTN, art. 174, começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do fisco. É esse o entendimento atual de ambas as turmas do STF. Embargos de divergência conhecidos e recebidos.... ()

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