Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 183.6101.4000.2000

1 - STF Representação de inconstitucionalidade. Custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais. Sua natureza jurídica. Decreto sp 16.685, de 26 de fevereiro de 1981, do governo do estado de São Paulo.. Não sendo as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais preços publicos, mas, sim, taxas, não podem eles ter seus valores fixados por Decreto, sujeitos que estao ao princípio constitucional da legalidade (par. 29 do emenda constitucional 1/69, art. 153), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa. Representação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto sp 16.685, de 26 de fevereiro de 1981, do governo do estado de São Paulo.

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