Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.1775.3004.8100

1 - STJ Processo civil. Recurso especial. Penhora de quotas sociais. Possibilidade, tendo em vista o disposto no CPC, art. 655, VI, do CPCde 1973. Todavia, é medida que, nos moldes do previsto no art. 1.026, combinado com o CCB, art. 1.053, ambos, só pode ser deferida em último caso, se não houver lucro a ser distribuído aos sócios. Aplicação dos princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução.

«1. «Não se pode ignorar que o advento do artigo 1.026 do Código Civil relativizou a penhorabilidade das quotas sociais, que só deve ser efetuada acaso superadas as demais possibilidades conferidas pelo dispositivo mencionado, consagrando o princípio da conservação da empresa ao restringir a adoção de solução que possa provocar a dissolução da sociedade empresária e maior onerosidade da execução, visto que a liquidação parcial da sociedade empresária, por débito estranho à empresa, implica sua descapitalização, afetando os interesses dos demais sócios, empregados, fornecedores e credores. (REsp 1284988/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 09/04/2015) ... ()

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