Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Concurso público. Técnico bancário novo. Terceirização. Preterição. Direito à nomeação.
«O entendimento pacificado pelo STF e STJ converge no sentido de que o candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva não possui direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito. No entanto, demonstrada a realização de vínculos precários pelo ente da administração, notadamente por meio de terceirização da prestação de serviços, os candidatos aprovados e classificados dentro do quadro do cadastro de reserva passam a ser titulares do direito à nomeação, ou seja, a mera expectativa de direito se convola em direito subjetivo à nomeação. No presente caso, não há como afirmar que existem vagas no polo de aprovação da reclamante, até a sua classificação, e que houve preterição em virtude da contratação de funcionários terceirizados, sobretudo porque se trata de concurso para preenchimento de cadastro de reserva. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.... ()
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