Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.2960.2000.3500

1 - TRT2 Motivação da dispensa. A SABESP não pertence à Administração Pública direta, mas é sociedade de economia mista. Tem a empresa de observar as normas de Direito do Trabalho (CF/88, art. 173, § 1º, II) e não normas de Direito Administrativo, relativas a funcionários públicos. Dessa forma, a reclamada deve observar o que estabelece a CLT e a legislação complementar no que se refere à dispensa de seus empregados, razão pela qual a dispensa imotivada do reclamante não violou preceito constitucional. A dispensa sem justa causa decorre do exercício do direito potestativo do empregador, privado ou público, gerando apenas direitos às verbas rescisórias.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF