Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESCABIMENTO. AMEAÇA COMPROVADA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO ADOTADA. MANUTENÇÃO. AGENTE MULTIRREINCIDENTE. MAJORANTE RECONHECIDA. FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Comprovado que os agentes subtraíram bens do estabelecimento comercial, mediante ameaças proferidas contra as vítimas, deve ser mantida a condenação de todos pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de furto. 2. Como a arma trazida pelos agentes no interior de uma mochila não foi utilizada para a prática da subtração, nem mesmo anunciada, deve ser afastada a causa de aumento descrita no art. 157, §2º, VII, do CP. 3.Sendo reanalisada nesta instância uma das circunstâncias judiciais antes tida como desfavorável aos réus, devem ser as penas-base reduzidas. 4. Para a caracterização da atenuante da confissão espontânea, mister que o agente confitente confirme a materialização de toda a estrutura típica que informa o injusto penal, o que não ocorre quando edifica estratégia para afastar sua responsabilidade criminal. 5. Deve ser mantida a fração eleita para aumento das penas, em razão da agravante prevista no CP, art. 61, I, em se tratando de agente multirreincidente. 6. Não se mostra possível a redução da fração aplicada em decorrência da majorante reconhecida, se já estabelecida no mínimo legal.... ()
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