Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0000.8500

1 - TRT18 Adicional de insalubridade. Prova pericial.

«Nos termos do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Todavia, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção por meio de outras provas existentes nos autos, a teor do CPC, art. 436.... ()

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