Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.4202.3002.5700

1 - TST Recurso ordinário. Mandado de segurança. Fundação padre anchieta. Natureza pública. Pagamento de execução judicial pelo regime de precatórios. Segurança concedida.

«A determinação de pagamento dos valores decorrentes de condenação judicial contra a fazenda pública pelo regime de precatório tem por escopo salvaguardar o erário e viabilizar a continuidade dos serviços públicos. Assim, se uma fundação, embora constituída sob a égide do direito privado, mantém-se a partir de recursos públicos e tem por fim a realização de serviço público, impõe-se a aplicação das prerrogativas processuais da fazenda pública no que tange à execução, devendo o pagamento seguir o regime de precatórios. No caso em exame, a Fundação Padre Anchieta, na sua constituição, teve dotação do Estado de São Paulo e, para sua manutenção, continua recebendo dotações, subvenções e contribuições anualmente consignadas no orçamento daquele estado. Ademais, a finalidade da fundação consiste exclusivamente na promoção de atividades educativas e culturais através de rádio, televisão e outras mídias, o que viabiliza o dever constitucional dos estados da federação de proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação, conforme comanda o CF/88, art. 23, V. Portanto, como a Fundação Padre Anchieta ocupa-se de inescusável múnus público financiado por recursos públicos, ostenta natureza pública, ainda que formalmente constituída como fundação de direito privado, de modo que o pagamento nas execuções judiciais nas quais figure como Ré deve ser processado sob o regime de precatórios, na forma dos artigos 730 do CPC/1973 e 100, da CF/88. ... ()

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