Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DEMONSTROU FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Cogente, in casu, a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, a parte autora, ora apelante, suscitara a irregularidade das cobranças perpetradas pela concessionária a partir da assunção do serviço outrora prestado pela CEDAE. Nesse diapasão, sustentara que o valor cobrado se encontrava em desconformidade com o faturamento por estimativa pretérito. Embora reputasse indevida a cobrança promovida pela parte ré, ora apelada, o juízo não vislumbrara verossimilhança nas alegações autorais, o que culminou no indeferimento da inversão do ônus da prova, decisum precluso (131022839 - Decisão). Especialmente nesse cenário, competia ao demandante demonstrar o fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I) e, por sua vez, ao réu provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). A norma que distribui o ônus da prova tem uma dupla finalidade no processo civil brasileiro contemporâneo. Serve como guia para as partes, funcionando assim como uma regra de instrução, com o que visa estimular as partes à prova de suas alegações e adverti-las dos riscos que correm ao não as provar. Ademais, mesmo na relação consumeirista, incumbe ao consumidor demonstrar minimamente verossimilhança acerca do alegado. Enunciado de Súmula 330/TJRJ: ¿Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.¿ Assim, o consumidor não está isento da obrigação de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. Nada obstante, intimada em provas, a parte apelante permaneceu inerte (143956974 ¿ Certidão). Não bastasse, o recurso em epígrafe (151756556 ¿ Apelação) reitera a pretensa ilicitude das cobranças promovidas pela parte apelada sem sequer enfrentar as razões de decidir da sentença ¿ a subsunção do caso concreto a precedente vinculante. Isso porque, na hipótese em apreço, das faturas anexadas na petição inicial depreende-se a existência de 3 unidades/economias vinculadas a um único hidrômetro, razão pela qual a cobrança observa a multiplicação do número de unidades pela tarifa mínima (index 74984739), forma legítima de apuração do montante devido, como sedimentado na fixação da Tese 414 pelo C. STJ. Ora, como pontuou o sentenciante, incontroversa a existência de um único hidrômetro vinculado ao abastecimento de 3 (três) unidades distintas, o que atrai a aplicação do precedente obrigatório citado. Logo, a sentença deve subsistir incólume, na medida em que a narrativa autoral não acompanha prova mínima sobre a ilegalidade narrada. Recurso desprovido.... ()
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