Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INVESTIMENTOS E RENDA INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Thiago Duarte contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita nos autos de ação de indenização, sob o fundamento de que os rendimentos do agravante são incompatíveis com o benefício pretendido. O agravante sustenta que o juízo de origem indeferiu o pedido sem antes solicitar documentos comprobatórios e que sua declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade. Afirma, ainda, que seus rendimentos líquidos não ultrapassam três salários mínimos e que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer sua subsistência. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se há elementos nos autos que afastam a presunção relativa de hipossuficiência financeira do agravante, justificando o indeferimento do benefício da justiça gratuita. Razões de decidir A concessão da justiça gratuita exige demonstração da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do CPC, art. 98. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos objetivos que evidenciem a capacidade financeira do requerente (CPC, art. 99, § 2º). No caso concreto, os extratos bancários do agravante demonstram aplicações financeiras consideráveis em curto intervalo de tempo, incompatíveis com a alegada hipossuficiência. A contratação de advogado particular, ainda que não seja impeditivo absoluto, pode ser analisada em conjunto com outros elementos para aferir a real necessidade da gratuidade. A Defensoria Pública adota como critério objetivo para atendimento a renda mensal de até três salários mínimos, parâmetro compatível com a finalidade do benefício e amplamente aceito pela jurisprudência. Precedentes do TJSP confirmam que a existência de renda acima desse limite, bem como sinais exteriores de capacidade econômica, afastam a concessão da gratuidade. Dispositivo e tese Recurso desprovido, com determinação. Tese de julgamento: «1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser afastada por elementos nos autos que demonstrem a capacidade financeira do requerente. 2. A realização de investimentos financeiros relevantes e a percepção de rendimentos superiores ao limite adotado pela Defensoria Pública são incompatíveis com a concessão do benefício da justiça gratuita. ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 99, §2º; NSCGJ, art. 1.097 e seguintes; Deliberação CSDP 89, de 08 de agosto de 2008, art. 2º. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-SP, AI: 2006411-59.2022.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, 8ª Câmara de Direito Público, j. 23/02/2022; TJ-SP, AI: 2183697-92.2020.8.26.0000, Relator: Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2020; TJ-SP - AI: 0100021-22.2022.8.26.9052, Relator: Matheus Barbosa Pandino, Data de Julgamento: 31/05/2022, Turma Julgadora, Data de Publicação: 31/05/2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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